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STJ: cobrança indevida de pensão pode gerar multa por má-fé, mas não indenização por dano moral
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ decidiu que entrar com ação de execução de alimentos pelo rito da prisão civil para cobrar dívida já paga configura litigância de má-fé e pode gerar multa. No entanto, essa situação não dá direito à indenização por danos morais ao devedor.
No caso, a mãe iniciou o cumprimento de sentença em junho de 2023 para cobrar parcelas de pensão referentes a março, abril e maio. Ela informou ao pai que pediria sua prisão civil. Antes do andamento do processo, ele quitou os valores cobrados.
O processo foi extinto sem resolução do mérito. A mãe foi condenada ao pagamento de multa por litigância de má-fé, fixada em 50% do salário-mínimo, além de R$ 1 mil por danos morais. O Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP manteve as penalidades.
Ao analisar o recurso especial, a relatora, ministra Nancy Andrighi, reconheceu que a cobrança foi indevida e contrariou a boa-fé processual, justificando a aplicação de multa.
Por outro lado, a ministra afastou a condenação por danos morais. Segundo ela, o pai não pediu indenização e não ficou comprovado nenhum prejuízo efetivo. Também não houve expedição de mandado de prisão nem outro dano concreto.
A relatora destacou ainda que o pai só pagou a dívida após ser avisado de que poderia ser preso. Para ela, em muitos casos, quem busca a execução de alimentos enfrenta dificuldades para receber valores essenciais à subsistência dos filhos. Assim, afirmou que não se pode tratar o devedor como vítima quando ele próprio deixou de cumprir a obrigação alimentar no prazo.
REsp 2.206.790
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